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Tribunal
TJES
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJES · Piúma - 1ª Vara · Intimação - Diário
PROCESSO Nº: 5002317-55.2024.8.08.0062 ASSENTADA Aos dezenove dias do mês de Agosto de 2026 (19.08.2026), nesta Comarca de Piúma, Estado do Espírito Santo, na sala das audiências da 1ª Vara desta Comarca, no horário designado, aí presentes o Exmo. Sr. Dr. EDUARDO GERALDO DE MATOS, MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara, no final assinado, nos autos da AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS de n. 5002317-55.2024.8.08.0062 ajuizada por ROZINEIA VIEIRA BRITES em face de MARIA MARGARETH VERGINIA VIEIRA. Feito o pregão, PRESENTE a autora, acompanhada da Advogada Dativa nomeada para o ato Dra. LARISSA NASCIMENTO DA SILVA LOPES OAB/ES 35.182. PRESENTE a requerida, acompanhada do Dr. LUIZ FELIPE MUNIZ ROCHA OAB/ES 44.190. ABERTA A AUDIÊNCIA, iniciou-se com o depoimento pessoal da parte autora. Instada a possibilidade de acordo, restou favorável nos seguintes termos: A parte requerida pagará quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a requerente, da seguinte forma: A) Uma entrada no valor de R$1.000,00 (um mil reais) até dia 27/08/2026, e o restante do valor R$4.000,00 (quatro mil reais) em 10 parcelas de R$400,00 (quatrocentos reais), sendo a primeira parcela no dia 20/09/2026, e as demais com vencimento todo dia 20 de cada mês. Os termos da audiência e depoimento foram gravados e armazenados de forma audiovisual. Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS de n. 5002317-55.2024.8.08.0062 ajuizada por ROZINEIA VIEIRA BRITES em face de MARIA MARGARETH VERGINIA VIEIRA. Neste ato, as partes firmaram acordo, o qual, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas e honorários na forma do Art. 90, §3º, do CPC. Fixo os honorários advocatícios no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), em favor da Advogada nomeada para o ato Dra. LARISSA NASCIMENTO DA SILVA LOPES OAB/ES 35.182 atuando como Advogada Dativa em favor da parte autora, nos termos do Decreto 2821/R, de 10 de agosto de 2011 e ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021. As partes estão amparadas pelo benefício da Gratuidade de Justiça concedido. Lida e publicada em audiência. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se. As partes estão cientes e concordam com os termos da ata, dispensando sua assinatura. Diligencie-se no que for necessário. Nada mais havendo, encerrou-se. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito LINK DA AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/RIoo8wVsxi-9REWflcmO38SdPMQne4XrexPIP0uq28CHwFXtWWBGUUbhTWUh3u3l.Y9STg0yMSN3Chp3n?startTime=1787158565000 Senha: 1258#B22