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TJSC · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 5002316-12.2026.8.24.0141/SC AUTOR: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A ADVOGADO(A): JUZIANNE FERNANDES BARRETO PAZ (OAB RN013631) ATO ORDINATÓRIO Fica cientificada a parte ativa/exequente quanto à distribuição da carta precatória nesta Unidade Judicial. Assim, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias (ou 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono): a) efetuar o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais, conforme art. 5º, inciso IV, da Lei n. 17.654/2018, observando-se as isenções previstas no art. 7º do mesmo diploma legal (União, Estados, Municípios, Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações, o Ministério Público e a Defensoria Pública); e b) efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para citação/intimação da parte passiva/executada, atentando-se para a expedição de mandado. No sistema eproc, a Taxa de Serviços Judiciais será calculada automaticamente no ato da distribuição e as despesas serão emitidas pelo próprio advogado/procurador de entidade, caso ainda não calculadas no evento da distribuição. c) Decorrido o prazo sem o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento da diligência, a carta precatória será devolvida ao Juízo deprecante. Para confeccionar a guia e boleto, faz-se necessário acessar o processo e selecionar o menu "Ações", clicar no item "Custas", conforme orientações nos arquivos CustasAdvogados e Pagamento via link gerado em SUBGUIA.
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