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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002315-14.2026.8.21.0043/RS
EMBARGANTE: MARIA ANITA RODESKI RIBAS
ADVOGADO(A): ALBERTO FRANTZ JUNIOR (OAB RS088801)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os documentos anexados à inicial, verifico que não se encontram presentes nos autos os documentos hábeis a demonstrar a carência financeira da embargante e que são imprescindíveis ao exame do requerimento de gratuidade judiciária pretendido pelo requerente.
Sendo assim, concedo prazo de 15 dias para que a parte apresente via completa da sua última declaração de bens e renda entregue à Receita Federal, ou caso seja isenta, comprove documentalmente que não a entregou, mediante consulta junto ao site da Receita Federal1, bem como junte aos autos cópia dos últimos três contracheques ou extrato dos últimos três meses de pagamento de eventual benefício previdenciário.
Poderá a parte, no mesmo prazo, recolher as respectivas custas processuais.
Cientifique-se o autor/exequente que sua resistência no integral cumprimento do acima determinado poderá implicar presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida.
Após, retornem os autos conclusos.
1. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp