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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002314-41.2024.8.24.0067/SCEXEQUENTE: JANICE MARIA BRAUN GASPARI ADVOGADO(A): ADRIANO DE MELLO OCHOA (OAB PR071738) ADVOGADO(A): ANDREIA LUDWIG (OAB SC039924) EXEQUENTE: ADRIANO RAFAEL GASPARI ADVOGADO(A): ADRIANO DE MELLO OCHOA (OAB PR071738) ADVOGADO(A): ANDREIA LUDWIG (OAB SC039924) EXECUTADO: ANDRE BIANCHETTI ADVOGADO(A): HENRIQUE COLUSSI GOMES (OAB SC031521) SENTENÇA Assim, homologo a transação celebrada entre as partes. Em consequência, julgo extinto o processo, com análise de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 924, inciso III, ambos do CPC.
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