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5002314-23.2024.8.24.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002314-23.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE: JC COBRANCA LTDA ADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A): SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178) EXECUTADO: AIRTON GIOVANELLA ADVOGADO(A): JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Verifico que ainda não foi apreciado o pedido de efeito suspensivo. Considerando que o recurso visa reconhecer a impenhorabilidade do saldo convertido em penhora, entendo que a destinação do montante em questão deve aguardar o desfecho do agravo para fins de liberação à quem de direito. Aguarde-se o julgamento do agravo. No que toca ao valor reconhecidamente impenhorável, cumpra-se o disposto no evento 44.1. Intimem-se.

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