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TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002312-84.2026.4.04.7215/SCIMPETRANTE: INES HECKERT ADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC013730) SENTENÇA Ante o exposto, defiro o pedido liminar e, no mérito, concedo a segurança à parte impetrante, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para determinar que a autoridade impetrada conclua a análise quanto ao Acórdão 1ªCA 16ª JR/3110/2025, referente ao benefício de pensão por morte previdenciária NB 21/224.984.102-5, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado o caso da existência de novas exigências a serem cumpridas pela própria parte impetrante.
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