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5002312-30.2025.4.04.7212

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Concórdia · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002312-30.2025.4.04.7212/SCAUTOR: ALTAIR CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A): MAICON SGANZERLA DE CARVALHO (OAB SC028345) ADVOGADO(A): VINICIUS SCHMITZ DE CARVALHO (OAB SC013229) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial quanto ao pedido de reafirmação da DER (art. 485, I, do CPC), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com relação aos períodos de 18.01.1993 a 17.04.1993 (art. 485, VI, CPC), e no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC, para: (a) reconhecer o exercício de atividade urbana e determinar a correção do vínculo com João Maria da Silva Morais para 27.03.2001 a 12.07.2002 e com Daniela Aparecida Morais ME para 07.05.2012 a 07.12.2012; (b) reconhecer o exercício de atividade especial nos períodos de 12.09.1994 a 23.10.1998, 01.12.1998 a 13.09.2000, 27.03.2001 a 12.07.2002, 12.07.2002 a 26.01.2004, 27.01.2004 a 01.10.2004, 01.10.2004 a 13.04.2007, 16.04.2007 a 22.10.2010 e de 07.05.2012 a 07.12.2012, o qual deverá ser convertido para comum mediante a aplicação do fator 1,4.

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