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5002312-24.2020.8.13.0518

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002312-24.2020.8.13.0518/MG EXEQUENTE: FISIONUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO(A): EDNEY TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB MG142282) DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido de pesquisa via SERPJUD, por se tratar de sistema não conveniado com o TJMG, senão vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA PARTE EXECUTADA - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO (SERPJUD) - IMPOSSIBILIDADE - FERRAMENTA INDISPONÍVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1- Considerando a inexistência de convênio firmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, descabe falar na realização de pesquisa pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Poder Judiciário (SERPJUD). 2- Recurso desprovido. Decisão mantida. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.525780-3/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/04/2025, publicação da súmula em 07/05/2025) Intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se.

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