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5002312-23.2026.4.04.7009

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5002312-23.2026.4.04.7009/PR INVESTIGADO: ALEX FONSECA VIVIAN ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DE JESUS (OAB SP263335) DESPACHO/DECISÃO 1. O réu efetivou o depósito da quarta parcela da prestação pecuniária em conta vinculada a estes autos (evento 30). No entanto, a fiscalização do cumprimento dos termos do acordo, bem como a destinação dos valores pagos é de competência do juízo da execução penal, conforme previsto nos artigos 324-A, 324-B e 324-C, todos da Consolidação Normativa da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região. 2. Assim, tendo em vista a distribuição do competente processo de execução do ANPP firmado neste incidente (evento 24), solicite-se à Caixa Econômica Federal que proceda à transferência da vinculação da conta judicial 2689/635/7253-6, com a totalidade do seu saldo, para os autos de Execução de ANPP n.º 5005419-75.2026.4.04.7009. Cópia deste despacho servirá como ofício. 3. Intime-se o réu, por meio de sua defesa, de que os próximos depósitos deverão ser feitos em conta vinculada aos autos da execução do ANPP. 4. Tudo cumprido, retornem-se estes autos à "Baixa Definitiva - Acordo de Não Persecução Penal".

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