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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002311-08.2026.8.24.0038/SC AUTOR: OTTOKAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL BASTOS TEIXEIRA (OAB SC052733) ADVOGADO(A): RICARDO ROVEDA MOREIRA (OAB SC054605) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as Partes para especificar objetivamente as provas que eventualmente pretendam produzir, indicando, em caso positivo, a justificativa e o fato probando de cada uma delas. Em caso de prova pericial, deverá a parte postulante apresentar, desde já, quesitos e indicar os respectivos assistentes técnicos. 2. Diante do que dispõem os arts. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009 e 3º da LC nº 123/2006, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar documentos que comprovem o seu faturamento e/ou enquadramento como pessoa jurídica, de modo a esclarecer se atende aos requisitos previstos no art. 5º, I, da Lei nº 12.153/2009. Decorridos os prazos, voltem conclusos para decisão.
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