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TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002310-55.2026.8.25.0083/SEAUTOR: LEANDRO DE ALMEIDA LIMA SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR (OAB SE013403) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Promova a secretaria o cancelamento da sessão instrutória, devendo, ato contínuo, comunicar à conciliadora acerca do referido cancelamento, a fim de que a data seja disponibilizada na agenda. Após, arquivem-se.
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