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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002308-60.2026.8.21.0095/RS AUTOR: JONATHAN HAUPENTHAL ADVOGADO(A): CRISTIANO ALVES DOS SANTOS (OAB RS061918) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. Contudo, não foram apresentados fatos novos ou elementos capazes de ensejar a modificação do entendimento anteriormente adotado. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Consigno que eventual irresignação quanto ao teor da decisão deve ser manifestada pela via recursal adequada, não sendo o pedido de reconsideração meio apto a suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso cabível. Intime-se o demandante para que efetue o pagamento das custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Nos termos da r. decisão, vai facultado o parcelamento das custas em 10 (dez) vezes. Havendo a opção pelo parcelamento, remeta-se à contadoria para geração das guias. Comprovado o pagamento das custas iniciais ou da primeira parcela, retornem os autos à conclusão.
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