Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Iúna - 1ª Vara · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5002306-94.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMONE APARECIDA RODRIGUES REU: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, DARWIN ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: MAISA ALVIM DE LIMA HOTT - MG79740, NADYNE OLIVEIRA SOARES - MG240778 Advogado do(a) REU: DANIEL MARTINHO SECCO DE SANT ANNA - RJ157436 Advogado do(a) REU: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798 DECISÃO Considerando que os pontos controvertidos já foram delimitados na decisão de saneamento (Id. 101475824) e que as partes se manifestaram quanto às provas a produzir, defiro a produção das seguintes provas que julgo pertinentes ao deslinde da controvérsia: i) pericial médica; ii) documental suplementar; ii) depoimento pessoal da autora e; iv) testemunhal. Assim sendo, considerando que a prova pericial médica é a única necessária no atual momento processual, determino a realização de perícia médica, nomeando como perita a médica Dra. Luiza Gomes de Souza, com endereço conhecido desta serventia, que deverá ser intimado para manifestar-se acerca da aceitação do encargo e indicar data e horário para a realização do exame. Intime-se a nobre perita para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, declinando o valor de seus honorários. Em caso de aceitação, apresente currículo com comprovação de especialização, se for o caso, bem como seus contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico para o recebimento das intimações pessoais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada proposta de honorários, intime-se a parte requerida para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC), ou efetuar o pagamento dos honorários. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, e que a parte autora está amparada pela assistência judiciária gratuita, esclareço que os honorários periciais serão divididos em 03 (três) partes iguais, observando que a cota parte da requerente será custeada pelo Estado, nos termos da Resolução 06/2012, alterada pelo Ato n° 258/2021 do TJES. Portanto, apresentada a proposta de honorários, intimem-se os requeridos para efetuarem o depósito das suas respectivas partes. Em caso positivo, desde já, fixo prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial, advertindo-o de que deverá observar os termos do art. 473 do CPC para a confecção da perícia, bem como, caso a perícia seja inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicial arbitrada poderá ser reduzida (art. 465, § 5º, do CPC). Realizada a perícia, concedo prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Apresentado manifestação sobre o laudo do perito no prazo legal, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os devidos esclarecimentos sobre ponto o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público, ou sobre ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte (art. 477, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.