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TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002305-77.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARIA GUILHERME MASSOT ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 50, Resolução CJF 822/2023). Prazo: 5 (cinco) dias (art. 218, § 3o, CPC). Os beneficiários das requisições de pequeno valor de nº 5020218-47.2026.4.02.9445 (evento 150), nº 5020220-17.2026.4.02.9445 (evento 152) e nº 5020221-02.2026.4.02.9445 (evento 153, DOC1) poderão comparecer à agência mais próxima da CEF (evento 150) e do Banco do Brasil (eventos 152 e 153), partir de 10/09/2026, para levantamento dos valores, munidos de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica). Quanto à requisição de pequeno valor de nº 5020219-32.2026.4.02.9445, referente à condenação em honorários de impugnação em favor do INSS e com demonstrativo de pagamento juntado ao evento 151, providencie a Secretaria a expedição de ofício à agência 4021 da CEF com a finalidade de converter em renda o valor depositado em favor do INSS, conforme dados informados no evento 131. Autorizo o cumprimento remoto do expediente. Confirmada a conversão, dê-se vista ao INSS para ciência. Após, tudo cumprido e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção.
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