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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002305-71.2026.4.02.5106/RJAUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO TROYACK SANTOS (OAB RJ244651) ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850) ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.009/1995. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. P. R. I.
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