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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002305-61.2026.8.21.0045/RS AUTOR: CHARLAM DOUGLAS NUNES SANTOS ADVOGADO(A): Thaísi Martins Dias (OAB RS072894) DESPACHO/DECISÃO Derradeiramente, intime-se o autor, em 10 dias, para que junte ao feito: 1. o contrato que ensejou o negócio jurídico entre as partes, sob pena de indeferimento da tutela; 2. comprovantes de renda mensal (contracheque, comprovante de recebimento de benefício, etc); cópias das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal; cópias de todas as notas fiscais de produtor rural sequencialmente emitidas no período compreendido entre os últimos 12 meses (caso seja produtor rural), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2.1 Após o decurso do prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para efetuar o lançamento e o pagamento das custas iniciais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC. Tudo cumprido, voltem urgente.
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