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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5002305-50.2024.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: BEATRIZ DE SOUSA BARBOSA CPF: 050.358.606-47 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Decisão sobre embargos de declaração Vistos, etc. Os embargos de declaração de ID 10638061962 foram interpostos no prazo previsto no artigo 1.023, do CPC. Conheço dos embargos na forma dos artigos 1.022 e seguintes, do CPC e realmente ocorreu uma omissão na sentença, porque não foi apreciado o pedido de condenação da autora em litigância de má-fé, o qual passo a apreciar. Em que pesem os argumentos do embargante, não vejo no processo comprovação de que a autora tenha litigado de má-fé, ou seja, que ela tenha ajuizado a ação com conhecimento da regularidade do contrato objeto da lide. Posto isso, acolho os embargos de declaração, entretanto, indefiro o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé. Quanto ao restante, mantenho a sentença. Intimem. Santa Rita do Sapucaí. Ediberto Benedito Reis Juiz de Direito
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