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5002303-63.2026.8.25.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002303-63.2026.8.25.0083/SERELATOR: PATRICIA DE ALMEIDA MENEZES RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 04/09/2026 - Audiência de instrução e julgamento designada

  2. Intimação

    TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002303-63.2026.8.25.0083/SE RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a magistrada titular deste Juízo participará do curso "Gestão de Processos no EPROC", promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE) nos dias 18 e 21/09/2026, restando inviabilizada a realização da audiência aprazada nestes autos para o dia 21/09/2026, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2026, às 08h30, a ser realizada de forma presencial, nos moldes já especificados no termo de audiência de conciliação, na sede dos FÓRUNS INTEGRADOS III, localizados na Rua Paulo Henrique Machado Pimentel, nº 170, Bairro Inácio Barbosa, Aracaju/SE, CEP 49040-740. Intime-se o defensor(a) público(a) atuante perante este juízo para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca do pleito de assistência da Defensoria Pública formulado no termo de audiência de conciliação. Em caso de aceitação do múnus, considerar-se-á o defensor(a) público (a) ciente dos atos e prazos processuais até aqui praticado, sendo despicienda novas intimações para tais fins. Intimem-se as partes e seus procuradores. À Secretaria para as providências necessárias.

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