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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Descanso · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002302-93.2025.8.24.0163/SCAUTOR: LUMA JOALHERIA, RELOJOARIA E OPTICA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)
ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUMA JOALHERIA, RELOJOARIA E ÓPTICA LTDA. em face de VALDEMAR AUGUSTO FERNANDES, para CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais), correspondente ao débito objeto da presente demanda, observados os critérios legais aplicáveis. Considerando o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.