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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002301-81.2014.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, intime-se a parte exequente para comprovar documentalmente a modificação da situação financeira da parte executada, em prazo de até 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, retornem conclusos os autos. No silêncio, rearquivem-se, por força do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
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