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5002300-91.2025.8.13.0499

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Perdões

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdões / Vara Única da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, Centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 PROCESSO Nº: 5002300-91.2025.8.13.0499 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: VITOR DA SILVA GONCALVES CPF: 190.196.906-12 DESPACHO Analisando a resposta à acusação, verifico que não foram arguidas preliminares. Lado outro, verifico que o fato aparentemente é típico, antijurídico e culpável, não tendo o acusado agido, em princípio, sob o amparo de excludentes, por isso afasto a absolvição sumária (art. 397, CPP). Para prosseguimento do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2026 às 14h:00m, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo. O(a)(s) membros do Ministério Público e o(a)(s) advogado(a)(s) poderá(ão) participar da audiência através da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais – Cisco Webex, através do seguinte link: https://tjmg.webex.com/meet/pds1secretaria. INTIMEM-SE o denunciado, seu Defensor, o Ministério Público e as testemunhas de acusação e defesa eventualmente arroladas. REQUISITE-SE caso necessário. A oitiva dos policiais e bombeiros militares, guardas municipais e policiais civis poderá realizar-se a partir do respectivo comando ou delegacia, caso em que a requisição do agente público poderá ocorrer por e-mail institucional, cabendo ao agente público providenciar para que sua identidade seja visualizada e transmitida pelo sistema de videoconferência, para fins de verificação, devendo entrar em contato com a Secretaria para informações. Registro que o ônus de eventual intercorrência na participação de maneira telepresencial será suportado pela parte interessada, hipótese em que não haverá redesignação do ato. É obrigatório o comparecimento presencial das testemunhas para a devida inquirição – exceto se tiverem domicílio em Comarca diversa, hipótese em que serão inquiridas por meio de sala passiva. EXPEÇA-SE carta precatória para a intimação de eventual(is) ofendido(s) ou testemunha(s) arroladas, caso tenha(m) domicílio(s) em território fora desta Comarca, conforme as orientações previstas pela Portaria n° 6.710/CGJ/2021 (Sala Passiva), na mesma data e horário aproximado da AIJ acima mencionada. Não sendo possível a marcação da sala passiva na data e horário acima mencionados, tenho como justificado a necessidade da expedição de Carta Precatória para a oitiva daquela(s) no Juízo Deprecado. Assim, desde já, determino a expedição de Carta Precatória para a oitiva de eventual(is) ofendido(s) ou testemunha(s), fixando o prazo de 60 dias, nos termos dos artigos 222, caput, do Código de Processo Penal e 1°, parágrafo único, da Portaria n° 6.710/CGJ/2021. Cumpra-se. Perdões, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Perdões

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