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TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002300-46.2025.4.04.7202/SC AUTOR: LEANDRO DE MELLO ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) AUTOR: DAIANA HETZEL ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) RÉU: PROTEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A): ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB MS008659) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, a secretaria da 1ª Vara Federal de Criciúma disponibiliza o link de acesso para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 50023004620254047202 Hora: 15h00 Entrar na reunião Zoom https://jfsc-jus-br.zoom.us/j/83842030706?pwd=2tSPwfmk7rm1hH5QugAu6M0NUiU4Rc.1 ID da reunião: 838 4203 0706 Senha de acesso: 6Cz8KR
TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002300-46.2025.4.04.7202/SCAUTOR: LEANDRO DE MELLO ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) AUTOR: DAIANA HETZEL ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) RÉU: PROTEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A): ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB MS008659) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nesse cenário defiro o pedido formulado pela ré PROTEMA colheita do depoimento pessoal dos autores, , e a oitiva das testemunhas arroladas (ev. 42). Designe a Secretaria data para audiência, intimando as partes por ato. A PROTEMA deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação deste Juízo. Intime-se o autor para que preste depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do § 1º do art. 385 do CPC. Intimem-se.
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