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TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002300-33.2026.4.04.7001/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003692-76.2024.4.04.7001/PREXEQUENTE: MARAISIS APARECIDA MULERO ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, face à satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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