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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002300-13.2022.8.24.0072/SCEXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA ADVOGADO(A): VALENTINA RAMOS (OAB SC060473) EXECUTADO: ELYDIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): PRISCILA DUARTE SILVA (OAB SC026492) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos dos arts. 18, § 2º, c/c 51, II, ambos da Lei n. 9.099/1995, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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