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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002299-84.2022.8.21.0048/RS
EXECUTADO: MOVEIS CASA DE PEDRA LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO (OAB RS084647)
ADVOGADO(A): Ricardo Baroni Susin (OAB RS056864)
EXECUTADO: AFONSO FAVARO PROVENSI
ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO (OAB RS084647)
ADVOGADO(A): Ricardo Baroni Susin (OAB RS056864)
EXECUTADO: NATALINO ANTONIO PROVENSI
ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO (OAB RS084647)
ADVOGADO(A): Ricardo Baroni Susin (OAB RS056864)
DESPACHO/DECISÃO
Requer o exequente a penhora de dois imóveis para garantia de débito no valor de R$ 5.430,76.
Considerando o valor do débito e o valor dos bens, a constrição simultânea de dois imóveis configuraria excesso de execução (Art. 831, do CPC).
Proceda-se, portanto, à penhora apenas do imóvel de matrícula nº 71.493 (Box nº 21).
Intime-se a parte executada, por meio de seus procuradores constituídos.
Oficia-se o RI de Bento Gonçalves, para averbação da penhora, através do Sistema E-Proc.
Expeça-se mandado para que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceda à avaliação do bem penhorado (artigo 154, inciso V, e artigo 870, do CPC e artigo 13 da LEF), que poderá munir-se de informações de jornais, revistas, ofertas de publicidade ou similares, de empresas idôneas, para particularizar e estimar o valor de mercado do bem.
Agendada intimação da(s) parte(s).
A presente decisão, assinada digitalmente, vale como termo de penhora e como mandado de averbação desta ao Registro Imobiliário.