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5002299-84.2022.8.21.0048

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002299-84.2022.8.21.0048/RS EXECUTADO: MOVEIS CASA DE PEDRA LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO (OAB RS084647) ADVOGADO(A): Ricardo Baroni Susin (OAB RS056864) EXECUTADO: AFONSO FAVARO PROVENSI ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO (OAB RS084647) ADVOGADO(A): Ricardo Baroni Susin (OAB RS056864) EXECUTADO: NATALINO ANTONIO PROVENSI ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO (OAB RS084647) ADVOGADO(A): Ricardo Baroni Susin (OAB RS056864) DESPACHO/DECISÃO Requer o exequente a penhora de dois imóveis para garantia de débito no valor de R$ 5.430,76. Considerando o valor do débito e o valor dos bens, a constrição simultânea de dois imóveis configuraria excesso de execução (Art. 831, do CPC). Proceda-se, portanto, à penhora apenas do imóvel de matrícula nº 71.493 (Box nº 21). Intime-se a parte executada, por meio de seus procuradores constituídos. Oficia-se o RI de Bento Gonçalves, para averbação da penhora, através do Sistema E-Proc. Expeça-se mandado para que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceda à avaliação do bem penhorado (artigo 154, inciso V, e artigo 870, do CPC e artigo 13 da LEF), que poderá munir-se de informações de jornais, revistas, ofertas de publicidade ou similares, de empresas idôneas, para particularizar e estimar o valor de mercado do bem. Agendada intimação da(s) parte(s). A presente decisão, assinada digitalmente, vale como termo de penhora e como mandado de averbação desta ao Registro Imobiliário.

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