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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Getúlio Vargas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002298-93.2022.8.21.0050/RS EXEQUENTE: ROSINEIA DEZORDI ADVOGADO(A): CASSIA MORAS (OAB RS092703) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará automatizado em favor do exequente, para levantamento da quantia bloqueada no evento 82, com as devidas correções. Para tanto, intime-se o credor para juntar aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação, ou indicar dados bancários da parte autora. Após, intime-se a parte exequente da expedição do alvará e para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 10 dias. O credor deverá apresentar cálculo atualizado do débito, nos estritos parâmetros fixados na sentença, contendo o abatimento de todos os valores levantados por alvará automatizado. Destaco que o cálculo não poderá incluir honorários advocatícios pois não são devidos em primeiro grau de jurisdição conforme art. 54 da Lei 9.099/95. Intimação eletrônica agendada.
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