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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002298-33.2026.4.03.6341 AUTOR: AGNES MICHELLI DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO MASAHIRO WATANABE - SP339138 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Nos termos do art. 321 do CPC, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) considerando a limitação trazida pelo art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019, que possibilita o pagamento de apenas uma perícia por processo, indicar a especialidade mais adequada para a realização da perícia judicial, sendo disponíveis as especialidades em neurologia, ortopedia, psiquiatria, cardiologia, oftalmologia e clínica geral. Ressalte-se que, na hipótese de indicar diversas doenças, mais de uma especialidade, especialidade não disponível, ou não a indicar, será designada perícia com clínico geral. Cumprido o determinado, torne o processo concluso para providências quanto à designação de perícia. Quanto ao(s) processo(s) indicado(s) na aba associados, resta afastada a hipótese de prevenção, tendo em vista se referir a outro(s) pedido(s). Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.
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