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5002298-30.2026.8.13.0324

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5002298-30.2026.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: VANIA LUCIA BATISTA CPF: 892.306.049-68 e outros RÉU: ILZA COSTA MACIEL CPF: 676.555.726-15 DECISÃO Conforme requerido pelas partes, para proceder ao exame da curatelada Ilza Costa Maciel, nomeio médico para fins do art. 245, §2º do CPC. Tratando-se de parte autora beneficiária da assistência judiciária, a nomeação de perito deve observar o cadastro de peritos constante do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ/TJMG, instituído pela Resolução n.º 882/2018. Dessa forma, nomeio perito para o exame na curatelada, um dos Médicos cadastrados junto ao Sistema AJ/TJMG, , para que este proceda com o exame na residência da interditada, uma vez que esta encontra-se com quadro de saúde debilitado, deverá ser observando, sempre que possível, alternância entre os cadastrados. A Secretaria deverá providenciar o devido preenchimento junto ao sistema informatizado, juntando o espelho aos autos. Fixo o valor dos honorários periciais, nos termos do anexo único da Portaria nº 7231/PR/2025. Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, em 15 dias. Após juntada dos quesitos, intime-se o perito da nomeação. Com a designação da data pelo perito, intimem-se as partes. Com a apresentação do laudo, vista às partes e, após, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital. LETICIA DRUMOND Juíza de Direito

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