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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002297-80.2024.8.21.0069/RS EXEQUENTE: ALEXANDRE ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): DOUGLAS JEZIORSKI DA SILVA (OAB RS115946) EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) ADVOGADO(A): LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO (OAB RS063210) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao acórdão, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a conferência e elaboração do cálculo segundo os critérios fixados no título executivo, analisando as divergências apontadas pelo exequente e pelo executado. Com a juntada do cálculo técnico aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Agendadas intimações eletrônicas.
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