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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002296-93.2025.8.21.0123/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO REGIOES DAS CULTURAS - SICREDI DAS CULTURAS RS/MG ADVOGADO(A): Humberto Jose Meister (OAB RS038520) ADVOGADO(A): GRACIELE PELIZZARO PEREIRA (OAB RS060341) EXECUTADO: MARLI HOLZ ANDRIGHETTO ADVOGADO(A): GABRIELA ROSSMANN PELEGRINI (OAB RS138082) DESPACHO/DECISÃO (Evento 71.1) Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao ARRESTO de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
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