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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002296-38.2026.4.03.6317 AUTOR: ELAETE DE ASSIS BISPO ADVOGADO do(a) AUTOR: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR - SP241326 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. ID 598411212: O patrono informa o falecimento da parte autora em 01/08/2026, juntando a certidão de óbito (ID 598411217), pedindo a realização de perícia indireta, bem como prazo para habilitação dos sucessores, a fim de regularizar o polo ativo. DECIDO. Desde já, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, concedendo-se prazo de 30 (trinta) dias à habilitação de herdeiros. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que haja a habilitação dos sucessores, voltem os autos conclusos para extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inciso V, da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Santo André/SP, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal
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