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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002296-08.2026.8.21.0043/RS EXEQUENTE: JOAO CARLOS DE MELO ALVES ADVOGADO(A): ARIEL CZICHOCKI (OAB RS131170) EXECUTADO: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) ADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) DESPACHO/DECISÃO 1. Estando em termos, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2. Mantenho a AJG concedida à parte exequente no processo de conhecimento. 3. Intime-se a parte executada, por seu(s) procurador(es) constituído(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC. 4. Escoado o prazo para pagamento voluntário, incidirão honorários advocatícios em 10% sobre o montante do débito. 5. Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo de 15 dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (CPC, art. 523, §2º).
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