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5002294-54.2025.8.21.0146

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002294-54.2025.8.21.0146/RS EXEQUENTE: MORGANA CAMILLI FARIAS ADVOGADO(A): ANÍSIO FARIAS (OAB RS073751) EXEQUENTE: FABRICA DE COMPONENTES EM MADEIRA FARIAS LTDA ADVOGADO(A): ANÍSIO FARIAS (OAB RS073751) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC. À Unidade para proceder à inclusão de GABRIELA TURMINA, CNPJ: 11774831000137, nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos. 2. Transitada em julgado a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1137, passo à análise do pedido formulado, à luz dos parâmetros então estabelecidos. Pretende a parte exequente a aplicação de medidas pelo Juízo com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispositivo que trata da cláusula geral de efetivação ou de medidas executivas atípicas. No caso dos autos, as medidas de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão de passaporte, por sua natureza excepcional e restritiva de direitos fundamentais, somente se justificam em hipóteses em que a parte executada seja pessoa física, o qeu não é o caso, já que a execução prossegue em realação à Pessoa jurídica (GABRIELA TURMINA, CNPJ: 11774831000137). Isso posto, indefiro o pedido. 3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 30 dias, quanto ao prosseguimento do feito

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