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TRF2 · 4ª Vara Federal de Volta Redonda · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002293-73.2020.4.02.5104/RJEXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA PINTO ADVOGADO(A): LARISSA MOREIRA ZOTTIS (OAB RJ130536) ADVOGADO(A): RONATO IGNACIO DA SILVA (OAB RJ132704) SENTENÇA Isso posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Intimem-se. Decorridos os prazos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Oportunamente, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), conforme determina o art. 50 da Resolução do CJF nº 983/2026, sem a necessidade de reativação do feito.
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