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TRF3 · 1ª Vara Federal de Araçatuba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002293-44.2020.4.03.6107 EXEQUENTE: ELEICAO 2020 MESSIAS EDGAR PEREIRA VEREADOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS TULIO MARTINS DOS SANTOS - SP289847 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARYANA DE MARCHI - SP433337 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDA ROBLES FRANCISCO - SP463426 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TATIANE BAGAGI FARIA - SP393084 DESPACHO Considerando os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e homologados nestes autos, o valor da condenação, atualizado até janeiro de 2024, corresponde a R$ 29.462,74, assim discriminado: dano moral: R$ 25.940,00; honorários advocatícios: R$ 2.853,40; ressarcimento de custas: R$ 669,34. A Contadoria Judicial retificou os cálculos quanto ao ressarcimento das custas, mantendo o total homologado (ID 363901797). Os embargos de declaração opostos contra a decisão homologatória foram rejeitados (ID 580338266). Constam dos autos depósitos judiciais nos valores nominais de R$ 23.948,00 (principal), R$ 5.389,25 (controverso) e R$ 2.634,28 (honorários), conforme IDs 315241073, 315636025 e 315636024. A parte exequente já levantou, a título de principal, o valor de R$ 23.948,00, correspondente ao valor nominal do depósito realizado naquela oportunidade, devidamente atualizado (ID 364568637). Considerando o valor do principal homologado de R$ R$ 25.940,00, permanece diferença de R$ 1.992,00 a ser levantada pelo exequente, sem prejuízo da atualização incidente sobre o valor depositado e sobre o saldo da conta judicial. Somados a essa diferença, os honorários advocatícios e o ressarcimento das custas, o valor nominal remanescente em favor do exequente corresponde a R$ 5.514,74, a ser atualizado conforme o saldo efetivamente existente nas respectivas contas judiciais. Por conseguinte, o saldo excedente dos depósitos, correspondente a R$ 2.508,79, igualmente sujeito à atualização da conta judicial, deverá ser restituído à Caixa Econômica Federal, por constituir valor superior ao montante da condenação homologado. Ante o exposto: Oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência vinculada a este Fórum, para que proceda à transferência eletrônica do valor de R$ 5.514,74, a ser atualizado conforme o saldo efetivamente existente nas respectivas contas judiciais (ID 315636024 e ID 315636025), em favor da parte exequente, na conta informada na petição ID 316942292. Efetivada a transferência, determino o levantamento do saldo remanescente de R$ 2.508,79, devidamente atualizado, em favor da Caixa Econômica Federal, encerrando-se as contas. Expeça-se o competente alvará de levantamento. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
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