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5002293-25.2025.8.24.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002293-25.2025.8.24.0554/SC INDICIADO: ANA PAULA DOS REIS ADVOGADO(A): FLAVIANA DOS REIS (OAB SC057129) DESPACHO/DECISÃO I. Diante do documento do evento 56, OUT1, que dá conta da aceitação pela investigada ANA PAULA DOS REIS, do acordo de não persecução penal (artigo 28-A, § 3º, do Código de Processo Penal), DESIGNO a data de 14/09/2026 as 13:00 horas, para a realização de AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (artigo 28-A do Código de Processo Penal). Ressalta-se que o ato será realizado de forma virtual, devendo a investigada comparecer por link de acesso para realização por videoconferência. Intimem-se, sendo a investigada a fim de que compareça ao ato acompanhada de Defensor(a) por ela constituído, facultado ao(à) Defensor(a) requerer envio de link de acesso para videoconferência. Cientifique-se-a ainda de que, caso compareça desacompanhada de Defensor(a), a ela será nomeado(a) Defensor(a) Dativo(a), indicado(a) pela lista de plantão da OAB que acompanhará as audiências por videoconferência. II. Para audiência de oferecimento de proposta ministerial de Transação Penal, designo o dia 21/09/2026 as 17:15 horas. A audiência será realizada de forma virtual, devendo o investigado comparecer por link de acesso para realização por videoconferência. Intimem-se, devendo o indiciado comparecer ao ato acompanhado de Defensor(a), anotando-se desde já que, caso compareça desacompanhado, será acompanhado por advogado(a) indicado(a) pela lista de plantão da OAB que acompanhará a audiência por videoconferência. Intime-se-o, ainda, de que, caso constitua defensor(a), poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar declaração firmada pelo investigado indicando aceitação do benefício ou procuração com poderes específicos para esta finalidade. Apresentado um dos documentos acima, desde já, determino o CANCELAMENTO da audiência designada e que voltem os autos conclusos para homologação do benefício. Notifique-se o Ministério Público.

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