Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002293-02.2026.8.24.0033/SCAUTOR: VICTOR HUGO BORINELLI DA SILVA ADVOGADO(A): VICTOR HUGO BORINELLI DA SILVA (OAB SC066348) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por VICTOR HUGO BORINELLI DA SILVA contra TIM S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, consoante art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Deixo de apreciar eventual pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista a inexistência de custas nesta instância. A análise competirá ao relator da Turma Recursal, nos termos do art. 21, inciso V, do Regimento Interno, em caso de interposição de recurso. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.