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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002290-47.2026.8.24.0033/SCAUTOR: ARTHUR DE ARAUJO JUNGES ADVOGADO(A): JÉSSICA SANTOS OLIVEIRA (OAB BA077796) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por ARTHUR DE ARAUJO JUNGES em desfavor de GRPQA LTDA. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso recurso. A intimação encaminhada ao último endereço informado pela parte nos autos será reputada válida, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/1995, autorizando o arquivamento do processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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