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5002289-61.2024.8.21.0083

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002289-61.2024.8.21.0083/RS EMBARGANTE: BRUNA TEIXEIRA D AGOSTINI ADVOGADO(A): ARMINDO JOSE CORSO (OAB RS065096) ADVOGADO(A): LUCIANO HUTTEN CORREA (OAB RS054731) EMBARGANTE: MARIA ELENITA GOULART DO AMARAL ADVOGADO(A): ARMINDO JOSE CORSO (OAB RS065096) ADVOGADO(A): LUCIANO HUTTEN CORREA (OAB RS054731) EMBARGANTE: VALIM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A): ARMINDO JOSE CORSO (OAB RS065096) ADVOGADO(A): LUCIANO HUTTEN CORREA (OAB RS054731) EMBARGANTE: GUSTAVO VALIM ADVOGADO(A): ARMINDO JOSE CORSO (OAB RS065096) ADVOGADO(A): LUCIANO HUTTEN CORREA (OAB RS054731) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC ADVOGADO(A): SILVIA MENON (OAB RS079162) ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da recusa CCALC 109.1, na elaboração da perícia. 2. Nomeio, o perito contador Marcio Lavies Bonder, já cadastrado no eproc. 2.1. Agendada a intimação do perito para dizer se aceita o encargo e manifestar-se quanto aos honorários periciais, os quais fixo em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato n.º 038/2025-P, que serão pagos após a manifestação das partes acerca do laudo. Constem, ainda, as advertências dos arts. 157 e 158 do CPC. 3. Intime-se o perito para que, quando designada data para realização da perícia, seja comunicado a este Juízo também por e-mail (frbomjesusvjud@tjrs.jus.br), bem como que a perícia seja marcada com antecedência mínima de 30 dias, para haver tempo de intimar as partes e evitar a frustração do ato. Solicita-se, também, que, ao informar a data e hora da perícia no Sistema Eproc, com a ação peticionar, escolha o “Tipo”: PERÍCIA, conforme exemplo abaixo: 4. O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia. 5. Com o aporte, dê-se vista às partes. Agendada intimação eletrônica das partes.

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