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TJSC · Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002289-16.2025.8.24.0189/SC AUTOR: PAULO MULLER TEIXEIRA ADVOGADO(A): HERICA MICHELE TAVARES (OAB GO022729) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 62, CERT1), assim como do pagamento voluntário efetuado ao evento 73, COM_DEP_SIDEJUD1, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da parte autora (evento 82, PET1). 2. Quanto aos demais pleitos aventados ao evento 82, PET1, saliento, sem maiores digressões, que a pretensão deve ser postulada em cumprimento de sentença, em autos apartados. 3. Dito isso, tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se.
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