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5002288-98.2026.4.04.7104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002288-98.2026.4.04.7104/RSAUTOR: HELENA MARIA SILVA DA ROSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS (OAB RS071813) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GERMANO SILVA DA ROSA (Curador) ADVOGADO(A): JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS (OAB RS071813) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (a) declarar a inexigibilidade dos débitos exigidos por meio das Notificações de Lançamento 2019/044415093471407, 2020/346802794252292, 2021/183519928375865 e 2022/183519929911558; (b) declarar a inexigibilidade dos valores exigidos por meio do parcelamento firmado pela parte autora em 09/10/2024; (c) condenar a União - Fazenda Nacional a repetir os valores pagos indevidamente a título de imposto de renda no parcelamento firmado em 09/10/2024, atualizados monetariamente, nos termos da fundamentação.

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