Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002288-17.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIAL ADVOGADO(A): EDUARDO HOEFELMANN JUNIOR (OAB SC035973) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a penhora de 30% dos rendimentos da parte executada Beatriz até a obtenção do cumprimento integral da obrigação, cujo valor poderá ser descontado e depositado mensalmente em conta vinculada aos autos. Não se olvida que o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil indica como impenhorável a verba proveniente de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Entretanto, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de mitigar a norma, para o fim de possibilitar o recebimento do crédito pelo credor, desde que seja preservado o sustento do devedor e de sua família. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR ATÉ A QUITAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. RECLAMO DO EXECUTADO. ART. 833, IV, DO CPC/2015. INTANGIBILIDADE DO SALÁRIO QUE, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, PODE SER MITIGADA. CASO CONCRETO NO QUAL O EXECUTADO, QUE LABORA COMO MÉDICO EM MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO, FIRMOU ACORDO PARA A QUITAÇÃO DO DÉBITO (INCLUSIVE EM VALOR REDUZIDO MEDIANTE CONCESSÃO DO EXEQUENTE), MAS NÃO ADIMPLIU A DÍVIDA E NEM SEQUER DEMONSTROU SE ESFORÇAR PARA TANTO. CREDOR, IDOSO SEPTUAGENÁRIO COM SAÚDE FRÁGIL, QUE AGUARDA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO SINISTRO OCORRIDO NOS IDOS DE 2014. INSUCESSO DA PENHORA VIA BACEN JUD ALIADA À AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO QUE ENSEJA A EXCECIONAL APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PARA GARANTIR O ÊXITO DA EXECUÇÃO (ART. 139, IV, DO CPC/2015). PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS ADEQUADO À AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO E QUE NÃO IMPLICARÁ PREJUÍZO À DIGNIDADE DO DEVEDOR E O SUSTENTO DE SEU NÚCLEO FAMILIAR. DECISUM CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJ/SC, Agravo de Instrumento n.º 4000011-20.2020.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Felipe Schuch, 4ª Câmara de Direito Civil, julgado em 23/7/2020). Ademais, se é permitido e regulamentado por lei a consignação de empréstimos e comprometimento da renda no patamar de 30%, nada impede que a mesma interpretação seja utilizada também para fundamentar o deferimento de penhora salarial para pagamento de dívida contraída pelo trabalhador. Assim, não há óbice ao deferimento do pedido, que tornará mais célere o andamento da execução. Ante o exposto, defiro o requerimento de penhora do salário da parte executada Beatriz no importe de 30%. Expeça-se ofício à empregadora da parte executada, indicada no evento 94, para que proceda, mensalmente, o desconto de 30% no provento percebido por ela até a quitação do débito (R$ 4.983,74 - Evento 94), mediante depósito em conta vinculada aos autos. Cientifique-se a empregadora, ainda, de que o percentual da penhora deve incidir sobre o rendimento líquido da parte devedora, assim entendido como o valor resultante após a dedução dos descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), bem como sobre décimo terceiro, férias e verbas rescisórias. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.