2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002287-64.2026.8.24.0010/SC EXEQUENTE: NILTON NEPOMUCENO - EPP ADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896) ATO ORDINATÓRIO Diante do decurso do prazo sem notícia do pagamento da dívida, fica a parte exequente intimada para no prazo de 10 (dez) dias: a) indicar forma clara e objetiva os bens que devem ser penhorados e onde porventura se encontram – ciente de que a inércia acarretará na extinção do processo de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, independentemente de nova intimação. b) tratando-se de cumprimento de sentença, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10%. OBS1: Fica ciente o credor que, apresentado o demonstrativo atualizado do crédito e inexistindo requerimento de penhora via Sisbajud, será expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3º, do CPC). OBS2: Havendo pedido de Sisbajud, deverá o exequente categorizar corretamente a petição (PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD).