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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Forquilhinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002286-96.2026.8.24.0166/SC
AUTOR: ADRIA CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)
ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Espécies de títulos de crédito - movido(a) por ADRIA CALCADOS LTDA em face de IAGO SILVA REIS.
Recebo a Inicial.
Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso.
Não informado nos autos o número de telefone de contato e/ou e-mail da parte requerida, devera a parte autora informá-los no prazo de 5 (cinco) dias.
Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso.
O presente feito deverá ser remetido ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação. O ato será realizado na modalidade VIRTUAL (por videoconferência).
A impossibilidade técnica ou prática de comparecimento das partes à audiência virtual deverá ser devidamente justificada nos autos, até a data da realização da audiência, sob pena de extinção ou revelia.
Com a designação de data para audiência de conciliação, cite-se.
Na hipótese de a citação ser inexitosa por ofício (Aviso de Recebimento), fica, desde já, autorizada a citação, via mandado, com o emprego dos meios tecnológicos disponíveis - sobretudo o WhatsApp.
Por ocasião da citação por Mandado DEVERÁ o Oficial de Justiça CERTIFICAR NOS AUTOS a existência de e-mail válido, número de celular do(a) citado(a) e se possui recursos tecnológicos suficientes (Conexão de internet e aparelho compatível) para ingressar na sala virtual.
Não obtida a conciliação, a parte ré oferecerá, na própria audiência, resposta escrita ou oral, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, a parte autora deverá no mesmo ato oferecer manifestação de forma escrita ou oral.
Para atender ao prazo previsto no art. 334 do CPC, o CEJUSC, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizado a redesignar a audiência conciliatória.
Se as partes requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos.
Cite-se. Intime-se. Remeta-se.
Cumpra-se.