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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002285-94.2023.8.21.0071/RSAUTOR: EDIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GARCEZ DE SOUZA (OAB RS029691)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração opostos por EDIANA PEREIRA DA SILVA no evento 96, DOC1, para sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo da sentença do evento 90, DOC1, nos termos do art. 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil, acrescentando-lhe a determinação de que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS emita guia para indenização das contribuições previdenciárias relativas às competências de novembro de 1991 a maio de 1994, sem incidência de juros e multa, nos termos da fundamentação, sem alteração dos demais pontos da sentença. b) NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS no evento 99, DOC1.