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5002282-31.2024.8.21.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002282-31.2024.8.21.0031/RS EXEQUENTE: LUIS EDUARDO GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO(A): SAMARA XAVIER GOMES (OAB RS048385) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 79.1. Assim, expeça-se alvará automatizado para levantamento do valor bloqueado, em favor da parte exequente, mediante transferência para a conta bancária indicada no evento 79.1, de titularidade de sua procuradora, a qual possui poderes especiais para receber (1.5). Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da satisfação da execução, ciente de que o silêncio será reputado como anuência e ensejará a extinção do feito. Intimações agendadas.

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