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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002278-92.2026.8.21.0008/RS REQUERENTE: KELLY APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOTTO (OAB RS108875) DESPACHO/DECISÃO 1. Houve decisão de organização e saneamento do processo no Evento 47.1, rejeitando-se as preliminares, fixados os pontos controvertidos da lide e distribuído o ônus da prova. Na mesma oportunidade, as partes foram intimadas sobre o interesse na produção de provas. 2. A parte autora e o Estado juntaram documentos (⁣eventos 54 e 57). O município informou não ter outras provas para produzir. 3. Defiro a produção de prova documental feita pelas partes. 4. Ficam as partes intimadas sobre os documentos juntados, inclusive para apresentarem alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de parecer final. 6. Por fim, voltem conclusos para julgamento. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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