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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002278-18.2026.4.04.7213/SC AUTOR: ERONI APARECIDA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): RHAYANNA CRISTINA SCHAUER (OAB SC059152) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, complementar a documentação acostada aos autos, a fim de comprovar a condição de segurada especial, mediante a juntada de documentos compatíveis com a atividade fim, inclusive autodeclaração da atividade rural em regime de economia familiar. Decorrido o prazo sem atendimento, fica a parte autora ciente de que os autos serão conclusos para julgamento no estado em que se encontra, bem como que eventual pedido de dilação de prazo somente será aceito se comprovada a adoção de alguma diligência e o aguardo do seu cumprimento por terceiro. Cumprida a determinação, dê-se vista à contraparte e, na sequência, façam os autos autos conclusos para julgamento. Cunmpra-se.
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