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5002276-80.2025.8.13.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002276-80.2025.8.13.0461/MG EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB MG146662) DECISÃO 1. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido pelo exequente na petição de evento 121, DOC1. 2. Após, fica oexequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir, com indicação de bens passíveis de penhora em nome do devedor, ou requerer, na oportunidade, o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III do CPC. 3. Acaso decorrido o prazo estabelecido no item 2 sem manifestação, ou em nada sendo requerido, considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III do CPC, ou até ulterior manifestação do exequente. 4. Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se nova vista ao exequente para promover o andamento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. 5. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. Kellen Cristini de Sales e Souza Juíza de Direito

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