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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002275-42.2026.8.13.0338/MG AUTOR: LIVIA CAMARGOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DE SOUZA REZENDE (OAB MG091630) AUTOR: GILMAR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DE SOUZA REZENDE (OAB MG091630) AUTOR: HEITOR CAMARGOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DE SOUZA REZENDE (OAB MG091630) AUTOR: FERNANDA FARIA CAMARGOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DE SOUZA REZENDE (OAB MG091630) AUTOR: MARIA EDUARDA PRATES SILVA ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DE SOUZA REZENDE (OAB MG091630) AUTOR: GUSTAVO CAMARGOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DE SOUZA REZENDE (OAB MG091630) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) DECISÃO Não havendo preliminares, declaro o feito saneado. Os pontos controvertidos são: (a) alteração de voo – inexistência de falha na prestação de serviço/excludentes; (b) danos e quantificação. Tratando-se de relação de consumo, cabe ao fornecedor a demonstração de que prestou seus serviços de forma adequada/eventual excludente. Assim, o ônus quanto ao item “a” é da parte requerida (art. 373, II, do CPC). De outra sorte, os danos aludem a fatos constitutivos de direito. Por conseguinte, o ônus quanto ao item “b” é da parte autora (art. 373, I, do CPC), cabendo, destarte, à ré, nesse tocante, o ônus quanto a fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito autoral (art. 373, II, do CPC). Intime-se as partes para que se manifestem quanto ao julgamento no estado em que se encontra (dando-se por satisfeitas no tocante às provas já produzidas) ou especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. HERRMANN EMMEL SCHWARTZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
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